No modelo CLT, o registro na carteira de trabalho efetiva o vínculo entre empresa e colaborador. Nesse caso, o empregado tem direitos garantidos por lei, como férias remuneradas, adicional de hora extra, licença-maternidade, seguro-desemprego, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e jornada de trabalho de até 44 horas semanais. Por outro lado, o empregador pode estabelecer regras sobre o trabalho a ser exercido, assim como monitorar e controlar o funcionário.
Já como PJ por se tratar de um contrato, as partes envolvidas precisam cumprir os deveres relacionados à troca da prestação de serviço. Ou seja, a empresa paga o profissional para fazer determinada atividade e ele recebe um valor em troca da sua realização.
No entanto, a empresa não pode exigir que a pessoa contratada como prestadora de serviços assuma as mesmas obrigações e responsabilidades de um CLT, neste caso subordinação e comprimento de horários.
As diferenças básicas são:
Habitualidade: No PJ não há habitualidade, mas sim colaboração espontânea. Descontos salariais: Como PJ não há descontos.
Estabilidade: A CLT garante uma certa estabilidade, não presente na PJ.
Remuneração: Como PJ os ganhos são maiores para os colaboradores.
O modelo de trabalho PJ, apesar de não somar estabilidade, permite autonomia, alto ganho e flexibilidade, características que chamam a atenção de muitos trabalhadores que desejam mais controle sobre suas vidas profissionais.
O ideal é realizar uma pesquisa, analisar bem todas as possibilidades, colocando em discussão todos os benefícios e desvantagens, tanto do modelo de contratação CLT, como do PJ.
Por fim, avalie desde questões estratégicas, até questões econômicas, afinal, isso pode interferir nos custos, no crescimento e na imagem da empresa.
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