Contrato de serviço e termos de uso

Este contrato e termos de uso e serviço se aplica as partes abaixo identificadas, assinantes ou usuários da Neohube, marca da Neohube LTDA CNPJ: 46.989.313/0001-15

Sendo identificados como:

CONTRATANTE e CONTRATADO: Neohube LTDA, CNPJ 46.989.313/0001-15, Rua Galeno de Castro 660, Ed B, Sala 309, Jurubatuba, São Paulo SP, CEP 04696-040.

1- Objeto do termo e contrato
Este contrato tem como objeto o direito de uso em caráter exclusivo e intransferível dos serviços e sistema Neohube, de propriedade, operação e responsabilidade da Neohube, disponibilizado para utilização via internet ou presencial, por meio do site “www.neohube.com”.

1.2 – A Neohube é uma prestadora de serviços com disponibilização ou não de acesso a sistema.

1.3 – A Neohube intermedia ou não o serviço prestado por profissionais a depender do serviço solicitado pelo cliente.

1.4 – O presente termo estabelece limite de uso dos serviços para empresas ou CPF que fature até um valor determinado por mês, considerado plano One, caso a empresa ou CPF ultrapasse este valor, um novo plano poderá ser aplicado conforme proposto pela Neohube e a ser aceito pela CONTRATANTE, a não concordancia com o novo plano e encerramento do plano atual por não aceitação do novo plano não gera quebra de contrato para qualquer uma das partes.

2- Da aceitação dos termos e condições
Ao realizar registro e escolha de plano por meio dos nossos canais, a CONTRATANTE aceita integralmente as presentes normas e compromete-se a observá-las, considerando-se, para todo efeito, a efetivação da contratação do serviço objeto deste contrato.

2.1 A resposta ao email de aviso sobre estes termos, pagamento da primeira mensalidade ou aprovação via canais de comunicação, também efetiva o aceite a estes termos de uso e contrato de serviço.

3- Copyright
Todos os títulos e direitos autorais relativos a Neohube (incluindo quaisquer imagens, fotografias, animações, vídeos, áudios, músicas e textos incorporados a Neohube), os

materiais impressos que o acompanham são de propriedade da CONTRATADA ou seus fornecedores.

4- Vigência
Este contrato vigerá por tempo indeterminado, e poderá ser rescindido a qualquer tempo bastando para tanto o cancelamento através do canais de atendimento por parte da CONTRATANTE ou a manifestação expressa por qualquer das partes por meio de notificação formal encaminhada a outra parte.

5- Da limitação de responsabilidade:
A CONTRATADA não responderá, em nenhuma hipótese, ainda que em caráter solidário ou subsidiário:

(a) Por eventuais prejuízos sofridos pela CONTRATANTE em razão da tomada de decisões com base nas informações disponibilizadas no sistema;

(b) Por eventuais prejuízos sofridos pela CONTRATANTE em razão de falhas no sistema de informática ou nos servidores que não estejam atrelados ao dolo da CONTRATADA ou em sua conectividade com a internet de modo geral, devendo a CONTRATANTE manter, as suas expensas, acesso a internet e qualquer recurso necessários para acesso e comunicação com a Neohube;

(c) Por situações de caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro;

(d) Por danos causados ao CONTRATANTE por programas nocivos ao SOFTWARE, tais como, mas sem se limitar a vírus, trojans e hackers;

(e) Por quaisquer ações efetuadas por Usuários que não tenham poderes para atuar em nome da CONTRATANTE.

(f) Pela autenticidade e veracidade das informações contidas nos documentos informados pelo CONTRATANTE.

(g) Pela falha nos sistemas da secretaria da fazenda, receita federal ou das prefeituras.

(h) As orientações fornecidas pela CONTRATADA deverão ser seguidas pela CONTRATANTE, eximindo-se a primeira das consequências pela não observância do seu cumprimento.

(i)Será apenas de responsabilidade da CONTRATADA as declarações, serviços e obrigações cujo fato gerador seja de inicio e fim no período de vigência do contrato, em caso de erros e falhas será de responsabilidade apenas se comprovado dolo por parte da CONTRATADA. Caso a obrigação seja após a vigência do contrato ou oriunda de um período fora do contrato, não será de responsabilidade da CONTRATADA. Sendo assim a contratada se responsabiliza apenas por declarações, apurações e envios oriundas da vigência do contrato e que sua data final de envio seja dentro da vigência do contrato.

6- Valores e formas de pagamento:
O valor estabelecido para este contrato será o apresentado conforme plano escolhido, e será pago mensalmente até o dia 12 de cada mês a partir da data da vigência do contrato, através de CARTÃO DE CRÉDITO, PIX ou BOLETO.
Descontos e benefícios quando aplicáveis: {{DESCONTOS E CUPONS}}

Paragrafo único – Benefícios de isenção, desconto ou parcerias e indicações
A Neohube poderá conceder isenção, desconto ou pagamento de remuneração a titulo de promoção de vendas aos seus CONTRATANTES não constantes neste termo. Os beneficios desde termo e os ofertados fora deste termo podem ser encerrados a qualquer momento pela a Neohube, sem multa a nenhuma das partes, cabendo a CONTRATANTE manter ou não sua assinatura.

6.1 – Os pagamentos dos serviços contratados serão processados através da plataforma de pagamento online, sendo necessário que a CONTRATANTE leia e aceite os termos de uso e serviços da plataforma no ato do pagamento.

6.2 – Caso a CONTRATANTE ultrapasse o volume de faturamento informado no ato da contratação, o valor do plano será revisto entre as partes.

6.3 – O valor do contrato será reajustado anualmente ou em caso de aumento de demanda da contratante, alteração de plano mudança de regime, mediante aviso e acordo de valor entre as partes.

6.4 – O não pagamento das importâncias devidas pela CONTRATANTE à CONTRATADA na data dos respectivos vencimentos, implicará no acréscimo ao valor devido: multa de 2% (dez por cento) e juros de mora de 0,03% (Zero virgurla zero três por cento), calculada desde o vencimento da fatura até a data do seu efetivo pagamento.

6.5 – A falta de pagamento das importâncias devidas nas datas determinadas, acarretará a suspensão do acesso aos SERVIÇOS, após o transcurso de 10 (dez) dias, considerando o vencimento da fatura, assim permanecendo até que as pendências financeiras sejam totalmente regularizadas.

7- Garantia de satisfação
Se a CONTRATANTE não ficar satisfeita por qualquer motivo que seja, dentro dos primeiros 30 dias da assinatura, basta uma solicitação formal por meio de algum canal de comunicação oficial, que A CONTRATADA reembolsará o valor pago. Na hipótese de renovação do PLANO DE SERVIÇO, a CONTRATANTE declara ciente que não possui garantia de reembolso.

8 – Disposições gerais
O CONTRATANTE ao aceitar o TERMO DE ADESÃO e PRIVACIDADE declara:

a) Conhecer o inteiro teor deste contrato de prestação de serviços e concordar com suas responsabilidades e direitos;

b) Estar ciente da obrigatoriedade de manter seus dados cadastrais atualizados, e em caso de alteração, notificar imediatamente o CONTRATADO. c) A CONTRATANTE tem ciência da Lei 9.613/98, alterada pela Lei 12.683/2012, especificamente no que trata da lavagem de dinheiro e compromete na declaração de que sua atividade bem como os recursos dela proveniente são lícitos.

c) A CONTRATANTE tem ciência que este contrato e termo de uso pode ser alterado antes da sua assinatura, mediante manifestacao da CONTRANTANTE, cabendo a ele a responsabilidade pelo pedido de alteração antes da assinatura.

9- Confidencialidade dos dados
Todas as informações pessoais relativas ao CONTRATANTE serão tratadas em concordância com a Lei no 67/1998 e com a Lei no 13.709/2018, que dispõe sobre a Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O uso do certificado digital e-CNPJ e senhas GOV.BR ou outras, disponibilizado pela CONTRATANTE, será utilizado única e exclusivamente para assinatura digital e uso de sistemas governamentais para demandas da CONTRATANTE.

9- Foro
Fica eleito o foro de São Paulo ou Belo Horizonte para eventuais processos legais ou extrajudiciais para este termo de uso e contrato.

O usuário assinante ou beneficiário de bônus ou serviços da Neohube, como responsável legal da empresa/firma declara que as informações relativas a períodos futuros ou anteriores enviadas a serem enviadas anualmente ou mensalmente, fornecidas para escrituração e elaboração das demonstrações financeiras, obrigações acessórias, apuração de impostos e arquivos eletrônicos exigidos pela fiscalização federal, estadual, municipal, trabalhista e previdenciária são fidedignas e íntegras.

Também declara:

(a) que os controles internos adotados não são de responsabilidade da Neohube; (b) que não realizamos nenhum tipo de operação que possa ser considerada ilegal, frente à legislação vigente;

(c) que todos os documentos que geramos e recebemos de nossos fornecedores estão revestidos de total idoneidade;

(d) que os estoques registrados em conta própria foram por nós avaliados, contados e levantados fisicamente e perfazem a realidade do período encerrado em 31 de dezembro do ano anterior a data de assinatura desta carta.

(e) que as informações registradas no sistema de gestão e controle interno, são controladas e validadas com documentação suporte adequada, sendo de nossa inteira responsabilidade todo
o conteúdo do banco de dados e arquivos eletrônicos gerados.

Também confirma que não houve:

(a) fraude envolvendo administração ou empregados em cargos de responsabilidade ou confiança;

(b) fraude envolvendo terceiros que poderiam ter efeito material nas demonstrações financeiras;

(c) violação ou possíveis violações de leis, normas ou regulamentos seja prováveis, remotos ou possíveis.

Termos atualizados em 04/01/2024

Em caso de dúvidas fale com nosso atendimento neste link.